À Gerência de Benefícios, Transferência de Renda e Programas, subordinada diretamente à Diretoria de Assistência Social compete:

1. realizar a gestão de benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins em âmbito estadual;

2. fomentar a gestão integrada entre serviços, benefícios e programas de transferência de renda com vistas à ampliação do acesso e garantia de atendimento qualificado aos/às usuários/as do SUAS;

3. fomentar a construção de fluxos de referência e contrarreferência entre serviços, benefícios assistenciais e programas de transferência de renda no âmbito do SUAS;

4. prestar assessoria técnica aos municípios quanto aos aspectos legais e normativos no que concerne à gestão e operacionalização dos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins;

5. articular com órgãos federais e demais órgãos estaduais a operacionalização de benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins;

6. desenvolver ações de capacitação destinados aos/às gestores/as, trabalhadores/as do SUAS, conselheiros/as e parceiros/as no que concerne a gestão e operacionalização dos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas;

7. implementar, em conjunto com o setor responsável pelo monitoramento e avaliação, estratégia de planejamento, acompanhamento e revisão dos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins;

8. contribuir para a execução dos recursos próprios e recursos federais destinados aos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e programas afins, em conjunto com o setor responsável pela gestão do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);

9. participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação dos recursos destinados aos benefícios assistenciais e programas de transferência de renda alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);

10. prestar orientações aos municípios quanto à aplicação de recursos federais e estaduais relativos aos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda, e programas afins;

11. articular de forma intersetorial a gestão, execução e acompanhamento dos benefícios assistenciais, programas de transferência de renda e suas ações complementares em âmbito estadual;

12. realizar a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais em âmbito estadual;

13. prestar assessoria técnica aos municípios quanto aos aspectos legais e normativos no que concerne à gestão e operacionalização do Cadastro Único para Programas Sociais;

14. articular com órgãos federais e demais órgãos estaduais a operacionalização do Cadastro Único;

15. desenvolver ações de capacitação destinados aos/às gestores/as, trabalhadores/as do SUAS, conselheiros/as e parceiros/as no que concerne a gestão e operacionalização do Cadastro Único;

16. implementar, em conjunto com o setor responsável pela vigilância socioassistencial, estratégias de monitoramento e avaliação do Cadastro Único;

17. desenvolver estratégias de mobilização para emissão de documentação civil básica, em conjunto com órgãos e entidades afins, com vista a viabilizar o acesso da população a serviços, benefícios e programas;

18. desenvolver estratégias em conjunto com os municípios para o cadastramento de povos tradicionais em âmbito estadual;

19. apoiar na identificação e no cadastramento da população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, contribuindo com o desenvolvimento de estratégias de busca ativa;

20. realizar, em conjunto com órgãos e entidades afins, mobilização para o cadastramento de famílias com crianças em situação de trabalho infantil;

21. promover a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais para a articulação e integração de outras políticas estaduais;

22. apoiar a melhoria da infraestrutura municipal necessária à gestão qualificada do Cadastro Único para Programas Sociais;

23. apoiar e estimular o cadastramento e a atualização cadastral do Cadastro Único nos municípios do estado;

24. apoiar técnica e institucionalmente os municípios para a implementação dos programas de transferência de renda e suas ações complementares, capacitando-os para a condução de suas atribuições;

25. promover, em articulação com a União e os municípios, o acompanhamento do cumprimento de condicionalidades dos programas de transferência de renda, quando houver;

26. estimular os municípios para a criação de parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais nas três esferas de governo, para articular ações complementares;

27. formular, articular e implementar ações complementares aos programas de transferência de renda em âmbito estadual;

28. contribuir para o fortalecimento do controle social no que se refere ao acompanhamento da gestão dos programas de transferência de renda por parte do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS).

 

 

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