Conforme Regimento Interno as competências do Conselho Estadual do Artesanato e Economia Solidária – CEAES/SC, são:

I - formular a política estadual de Artesanato e da Economia Solidária de promoção, proteção e apoio à implementação de programas, projetos e ações de fortalecimento do Artesão, do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;

II - definir as diretrizes da política estadual do artesanato e da economia solidária com ênfase na geração de trabalho, emprego e renda, na perspectiva de inclusão produtiva e social dos artesãos e dos trabalhadores em economia solidária;

III - propor medidas que assegurem o exercício das atividades artesanais objetivando a sustentabilidade dos Artesãos catarinenses e dos trabalhadores em economia solidária;

IV - colaborar com os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo estadual no estabelecimento de dotações orçamentárias necessárias à realização das políticas públicas do artesanato e da economia solidária e acompanhar sua execução;

V - organizar as Políticas relacionadas ao Artesanato e a Economia Solidária, objetivando fixar diretrizes para programas e ações necessários ao desenvolvimento do artesanato e da economia solidária em Santa Catarina;

VI - estabelecer critérios para fixação de recursos públicos destinados à implantação de políticas voltadas ao artesanato e a economia solidária catarinense e acompanhar a aplicação e execução dos recursos públicos;

VII - promover a interface entre a política do artesanato e da economia solidária na perspectiva de ações integradas intersetorialmente entre as Secretarias de Estado;

VIII - definir critérios para a certificação do Selo de Qualidade catarinense:

a) do Artesanato;
b) dos Produtos e Serviços da Economia Solidária;

IX - incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, seminários, conferências e pesquisas sobre artesanato e economia solidária e realizar, a cada 2 (dois) anos, o Fórum Estadual do Artesanato Catarinense e de Economia Solidária;

X - contribuir para a capacitação técnica, produtiva e de gestão:

a) dos artesãos legalmente organizados;
b) dos trabalhadores em empreendimentos econômicos solidários;

XI - estabelecer parcerias com órgãos do Estado objetivando ações de intersetorialidade para comercialização, produção e exposição dos produtos artesanais e produtos e serviços provenientes da economia solidária;

XII - desenvolver, por intermédio do Programa Catarinense do Artesanato - PROCARTE, banco de dados que resgate, reúna e organize, permanentemente, informações sobre artesãos e artesanatos produzidos em Santa Catarina e um sítio eletrônico para a divulgação, localização e comercialização dos artesanatos;

XIII – Desenvolver um Programa catarinense de economia SOLIDÁRIA ARTICULADO A Rede Nacional de Economia Solidária, banco de dados que resgate, reúna e organize, permanentemente, informações sobre trabalhadores organizados e empreendimentos econômicos solidários, capaz de divulgar, localizar e comercializar os produtos e serviços da economia solidária;

XIV - elaborar documentos legais estabelecendo conceitos, normas e procedimentos para amparo e legalização do artesão e associações de artesanato, dos produtos e serviços de empreendimentos de economia solidária, em articulação com os demais órgãos públicos do Poder Executivo e Legislativo estadual e nacional;

XV - promover a interface com Conselhos similares e apoiar a criação de Conselhos Municipais do Artesanato e da Economia Solidária; e

XVI - aprovar o Regimento Interno do Conselho, em primeira convocação com quorum de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros e em 2ª convocação com a participação de maioria simples de conselheiros.
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