Conforme consta no Regimento Interno as competências do Conselho Estadual de Assistência Social são: 
 

- Aprovar a política e o plano de assistência social, observados os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, LOAS alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011.

- Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família;

- Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;

- Aprovar critérios da transferência de recursos estaduais para os municípios, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organização de assistência social de caráter beneficente sem fins lucrativos, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

-Fixar critérios para a destinação de recursos financeiro do Estado aos municípios, a TÍTULO de participação no custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, obedecidas as diretrizes legais;

- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

- Articular-se com os Conselhos Nacional e Municipal de Assistência Social, bem como com organização da sociedade civil, instituições nacionais e estrangeiras, por intercâmbio, convênio ou similares, visando à superação de problemas do Estado;

- Proceder à regulamentação da concessão e valor dos benefícios, na forma determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

- Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta dos seus membros, a Conferência Estadual de Assistência Social, que terá a atribuição da avaliar a situação da assistência social no Estado e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito estadual, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS;

- Zelar pela efetivação do sistema centralizado e participativo de assistência social no Estado;

- Acompanhar e controlar a execução da Política Estadual de Assistência Social;

- Estimular e incentivar a atualização permanente dos servidores das instituições governamentais e não – governamentais envolvidos na prestação de serviços de assistência social;

- Elaborar e aprovar o seu regimento interno;

- Acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, a implantação dos Conselhos Municipais, assim como a composição e a alteração das respectivas diretorias;

- Articular-se com os Conselhos Municipais de Assistência Social, visando acompanhar e assessorar suas ações;

- Normalizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, complementando as decisões do Conselho Nacional de Assistência Social;

- Publicar as decisões que digam respeito às orientações sobre a Política de Assistência Social.
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