Conforme Regimento Interno é competência do Conselho Estadual das Propulações Afro descendentes CEPA/SC :
I – defender, preservar e fazer cumprir os direitos e as garantias fundamentais das populações afrodescendentes previstos nas Constituições da República e do Estado e os expressos em atos internacionais subscritos pela República Federativa do Brasil;
II – promover as medidas cabíveis à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos;
III – propor diretrizes para a política das populações afrodescendentes no Estado, em todos os âmbitos da administração pública, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção do desenvolvimento étnico;
IV – sugerir prioridades e acompanhar a aplicação dos recursos públicos estaduais destinados aos serviços de atendimento e assistência social voltados às populações afrodescendentes;
V – auxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando, elaborando e controlando o desenvolvimento de programas de origem estadual relacionados às questões afrodescendentes, visando à defesa de seus direitos;
VI – estimular e promover o estudo e o debate sobre as populações afrodescendentes, fomentando o conhecimento para possibilitar a preservação de sua cultura e o resgate de suas tradições;
VIl – receber e examinar denúncias que atentem contra a integridade das populações afrodescendentes do Estado, encaminhando-as aos órgãos competentes; e
VIII – elaborar seu regimento interno;
IX – disciplinar o controle, o acompanhamento, a avaliação e o recebimento de denúncias, relativamente a ações governamentais dirigidas à defesa e garantia dos direitos das populações afrodescendentes no Estado;
X – propor medidas, sob a orientação da SST, que assegurem o exercício dos direitos das populações afrodescendentes, articulando-se com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público estaduais e a sociedade civil organizada;
XI – subsidiar os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo no estabelecimento das dotações orçamentárias necessárias à execução das políticas públicas destinadas às populações afrodescendentes;
XII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, da defesa, do controle e da garantia dos direitos das populações afrodescendentes;
XIII – propor, sob a orientação dos órgãos central e normativo sistêmicos de gestão de pessoas, programas permanentes de atualização de servidores das instituições governamentais e não governamentais envolvidas na defesa das populações afrodescendentes e na execução de políticas congêneres;
XIV – acompanhar o processo de implantação e implementação de serviços de atendimento a vítimas de discriminação ou intolerância racial; e
XV – manter banco de dados com informações sobre programas e projetos governamentais dos âmbitos federal, estadual e municipal, relativos às populações afrodescendentes.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho serão consubstanciadas em resoluções, que deverão ser aprovadas pelo Plenário do CEPA, por maioria simples dos votos.