Composição do conselho

A representação governamental a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, em número de 10 (dez) deverá contemplar um membro titular, para cada uma dos seguintes órgãos e entidades abaixo elencados:

I - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão; 

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; 

III - 3 (três) representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;

I
V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde; 

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração; 

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.


Os suplentes governamentais serão indicados pelo Gestor de cada Secretaria relacionada neste artigo, dentre servidores das respectivas, os quais serão convocados nas ausências ou impedimentos dos titulares.


A representação não governamental a ser nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, em número de 10 (dez), será eleita em Fórum próprio, convocado pelo Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentre entidades da sociedade civil organizada, legalmente constituídas e com regular funcionamento, sem fins lucrativos, e com atuação estadual no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência:

I - 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência auditiva;

II - 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência visual;

III - 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência mental;

IV - 2 (dois) representantes de pessoas com deficiência física;

V - 1 (um) representante de pessoas com sequelas de patologias ou síndrome;

VI - 1 (um) representante dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
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