Atribuições do conselho
 

I - formular a política estadual de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, com base no disposto nos arts. 203, 204 e 227 da Constituição Federal e arts. 190 e 191 da Constituição Estadual, observados os princípios e diretrizes da Política Nacional da Pessoa com Deficiência;

II - acompanhar e monitorar a efetiva implantação e implementação da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no Estado;

III - acompanhar a proposta orçamentária do Estado no tocante à execução da política pública e dos programas sócio assistenciais de prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência;

I
V - definir e acompanhar prioridades de aplicação dos recursos públicos estaduais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social voltados às pessoas com deficiência;

V - organizar campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da pessoa com deficiência pelo conjunto da sociedade;

VI - propor medidas que assegurem os direitos da pessoa com deficiência ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento especializado às pessoas com deficiência, articulando-se com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

VII - opinar sobre a conveniência e necessidade de criação e implementação de programas de prevenção da deficiência, bem como sobre a criação de entidades governamentais para o atendimento às pessoas com deficiência;

VIII - oferecer subsídios para a elaboração de leis pertinentes às pessoas com deficiência;

IX - promover e apoiar eventos, seminários e conferências, estudo e pesquisas no campo da promoção, defesa, controle e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

X-promoverintercâmbiocomorganismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando à consecução dos seus objetivos e metas;

XI - pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito às pessoas com deficiência; 

XII - aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em Regimento Interno, o cadastramento de entidades que prestam atendimento às pessoas com deficiência e pretendam ingressar e integrar o Conselho;

XIII - dar encaminhamento a queixas, reclamações ou representações de qualquer pessoa e/ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência;

XIV - apoiar os municípios na elaboração dos critérios de elegibilidade para concessão de benefícios e serviços às pessoas portadoras de deficiência;

XV-apoiarosConselhos Municipais da Pessoa com Deficiência nos programas/projetos e ações de promoção, prevenção e atendimento às pessoas com deficiência;

XVI - convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e, extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com atribuição de avaliar a situação das diversas áreas de atendimento da pessoa com deficiência no Estado e propor diretrizes para o seu aperfeiçoamento;

XVII - manter banco de dados com informações sistematizadas sobre programas, projetos e benefícios da política estadual para as pessoas com deficiência;

XVIII - aprovar e alterar o Regimento Interno do Conselho, com quórum de 2/3 (dois terços) a ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei.

Plenária do Conselho Estadual dos Povos Indígenas ocorre em 27 de novembro

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin) realiza plenária ordinária em 27 de novembro, das 14h às 19h na sala de reuniões da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) em Florianópolis.

Dentre os temas a serem abordados na reunião, estão a assinatura da segunda via do termo de posse, aprovação da ata da 3ª plenária ordinária, aprovação da ata da 1ª plenária extraordinária/2014, projeto de Lei, projetos das etnias para 2015 e implantação do campus indígena na Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS) em Chapecó, no Oeste do Estado.

O Cepin/SC tem como finalidade garantir o respeito às diferenças e à igualdade de direitos; auxiliar o Poder Executivo com pareceres, acompanhar, fiscalizar e controlar o desenvolvimento do programas estaduais relacionados às questões indígenas. 

O conselho é constituído por 24 integrantes titulares e 24 suplentes, 12 representantes das sociedades indígenas (quatro Kaingang, quatro Guarani e quatro Xokleng), seis representantes governamentais e seis de entidades não governamentais.


Conselho Estadual dos Povos Indígenas realiza plenária em 11 de setembro

O Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin) realiza reunião às 14h de 11 de setembro. A plenária ocorre na sede da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) em Florianópolis. O conselho é vinculado à SST.
 
Dentre os temas a serem discutidos na reunião estão a assinatura da da ata da segunda plenária deste ano; assinatura da segunda via do termo de posse;  Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); situação das escolas (infraestrutura, contratação de servidores e outros temas referentes à educação diferenciada). A capacitação dos conselheiros, barragem do Norte e eventos culturais também integram a pauta de discussões.
 
A função do conselho é promover políticas públicas que garantam os direitos dos povos indígenas e o exercício da cidadania por meio da participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Estado.

04/09/2014                      
Composição do conselho:

De acordo com a lei que o criou, o Cepin é composto por 24  membros efetivos. 

Doze deles são representantes das sociedades indígenas (quatro Kaingang, quatro Guarani e quatro Xokleng); seis representantes da sociedade civil e seis representantes do governo.

 

Mesa Diretora:
· Presidente: Getúlio Narsizo (representante Kaingang);
· Coordenador I: Teófilo Gonçalves (representante Guarani);
· Coordenador II: Woie Sobrinho Patté (representante Xokleng);
· Coordenadora da Sociedade Governamental: Renata Silva (representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação-SST);
· Coordenador da Sociedade Civil: Jibran Patté (representante da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL).

 

Quadro de Conselheiros (as) 2016/2018
SOCIEDADE INDÍGENA ETNIA GUARANI
Tititular: Teófilo Gonçalves
Suplente:Vanderlei Gonçalves
Titular: Adriano Morinico
Suplente: Ronaldo Costa
Titular: Marcelo Benites
Suplente: Afonso Cláudio Karai
Titular: Rodrigo Lucas Gonsalves Martins
Suplente: João Barbosa
ETNIA KAINGANG
Titular: Getúlio Narsizo
Suplente: Claudemir Pinheiro
Titular: Clair Miguel Rodrigues
Suplente: Idalino Fernandes
Titular: Valdecir Aires Paulo
Suplente: Vanderlei Moreira
Titular: Jocemar Kovenli Garcia
Suplente: Samuel Renhko Farias Candido

ETNIA XOKLENG
Titular: Woie Kriri Sobrinho Patté
Suplente: Gabriel Fonseca
Titular: Elizete Tereza Pripá
Suplente: Antonio Patté
Titular: Marcondes Namblá
Suplente: Alfredo Vaipo Camlem
Titular: Isaias Vanhecu Weitcha
Suplente: Osias Tucugm Paté

SOCIEDADE GOVERNAMENTAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PESCA - SAR
Titular: Rose Mary Gerber
Suplente: André Ricardo Poletto

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO - SST
Titular: Renata da Silva
Suplente: Ana Carolina Correa Machado

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SED
Titular: César Cacian Dalla Rosa
Suplente: Sadi José Rodrigues da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA - SJC
Titular: Michele Rabelo de Mesquita
Suplente: Juliana Coelho Campos

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SES
Titular: Maria de Fátima Souza Nascimento
Suplente: Fábio Antonio de Souza

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - SDS
Titular: Diego Fabrício Damiani
Suplente: Fabiana Ribeiro

SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA DA TERRA INDÍGENA IBIRAMA LAKLANÕ
Titular: Ana Roberta Uglo Patte
Suplente: Geomar Covi Crendô
ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE CANARINHO
Titular: Mário Antunes
Suplente: Delair Rodrigues
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA KANHRU- AIKA
Titular: Cesar dos Santos
Suplente: Ana Paula Narsizo
ARTICULAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS DO SUL - AMISUL
Titular: Osana Gonçalves Mendes
Suplente: Cyntia Morais
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DA REGIÃO SUL - ARPINSUL
Titular: Jibran Patte
Suplente: Rildo Mendes
WARÃ INSTITUTO INDÍGENA BRASILEIRO
Titular: Ary Paliano
Suplente: Rosangela Vankam

Histórico

1.  Povos Indígenas em Santa Catarina: breve contextualização histórica.


A população indígena no Estado de Santa Catarina é composta por três povos distintos: Kaingang, Xokleng e Guarani. Atualmente os Guarani ocupam, em sua maioria, pequenas extensões de terras não regularizadas (a maior parte destas localizadas na região litorânea). Os Xokleng vivem em apenas duas terras indígenas, na região do Alto Vale do rio Itajaí e no norte do Estado. E os Kaingang ocupam, atualmente, cinco terras indígenas na região oeste do Estado. 

Registros arqueológicos e etno-históricos demonstram a antiguidade da ocupação (aproximadamente de 2.000 anos da presença de grupos Guarani e cerca de 5.000 anos por outras tradições, incluindo as Jê que dão origem aos Kaingang e Xokleng) nas bacias hidrográficas dos principais rios das regiões noroeste e sudoeste do Estado do Paraná, oeste de Santa Catarina e norte e noroeste do Rio Grande do Sul. Quanto aos Guarani, cabe lembrar que ocupavam também o litoral sul/sudeste alguns séculos antes da chegada dos primeiros colonizadores europeus.

As primeiras ocupações não-índias na região sul ocorreram através de grupos de bandeirantes e de missões jesuíticas nos séculos XVI, XVII e XVIII. As frentes de colonização promovidas pelo governo nacional iniciam-se no final século XIX, quando começam as ações de extermínio sistemático das populações indígenas e confinamento dos sobreviventes. A política de demarcação de terras indígenas, empreendida pelos governos estaduais no início do século XX, tinha como motivação o confinamento dessa população em extensões limitadas de terras a fim de liberar terras “etnicamente limpas” para a colonização. 

A existência de terras indígenas oficialmente reservadas no Estado de Santa Catarina remonta ao princípio do século XX. Em 1902 foi reservada a Terra Indígena Xapecó (pelo então governo do Estado do Paraná), localizada nos atuais municípios de Entre Rios e Ipuaçu, onde vive população Kaingang. Em 1926 foi reservada a Terra Indígena Ibirama, nos atuais municípios de José Boiteux e Vitor Meireles, onde vive a maior parte da população Xokleng. Ambas terras indígenas abrigam aldeias guarani há décadas.

No caso do oeste catarinense, o objetivo de confinamento da população indígena que resistiu ao massacre foi apenas parcialmente alcançado. A intenção era circunscrever todo o contingente indígena na região de Chapecó, o que não ocorreu. A dinâmica de ocupação territorial dos Guarani os levou a fugir do contato com os não-índios, escondendo-se nas regiões de mata onde sentiam-se mais seguros, voltando a ter contato com as frentes colonizadoras apenas num outro momento da colonização, quando as terras do centro-oeste já não eram suficientes para o modo de produção rural da época. Muitos grupos Kaingang não aceitaram o aldeamento na TI Xapecó, ora permanecendo em seus locais de origem, ora procurando refúgio em regiões de difícil acesso. 

Durante a primeira metade do século XX houve um intenso processo de colonização do oeste catarinense, ao centro do qual estiveram as empresas colonizadoras, responsáveis pela divisão e ocupação destas terras.
Até meados da década de 1970 as comunidades indígenas que viviam fora das terras oficialmente demarcadas permaneceram, por assim dizer, “invisíveis”-  eram consideradas inexistentes pelos órgãos governamentais. Entretanto, a partir da segunda metade dessa década, tiveram início processos de retomada de terras indígenas e de fortalecimento da autodeterminação dos povos indígenas no Brasil. 

Esses processos contaram com a intensa participação especialmente de índios Kaingang e Xokleng.

Este breve histórico nos permite estabelecer quatro conclusões fundamentais:

    • A presença indígena em Santa Catarina remonta a períodos muito anteriores à presença dos colonizadores;
    • Os governos provinciais e estaduais reservaram duas terras indígenas no início do século XX;
    • Muitos grupos permaneceram vivendo fora destes aldeamentos;
    • A partir de meados da década de 1970 tem havido um processo de retomada de terras indígenas.

pdf RELAÇÃO DOS CONSELHEIROS - CEPIN 2014/2016 (105 KB)

document Representações sem dados (25 KB)

pdf 16537 2014 lei (65 KB)

 

Mesa Diretora: Presidente: Getúlio Narsizo (representante Kaingang);
Coordenador I: Teófilo Gonçalves (representante Guarani);
Coordenador II: Woie Sobrinho Patté (representante Xokleng);
Coordenadora da Sociedade Governamental: Renata Silva (representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação-SST);
Coordenador da Sociedade Civil: Jibran Patté (representante da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul - ARPINSUL).

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