Conforme Regimento Interno é competência do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional CONSEA/SC, compete:

I - articular e elaborar o plano integrado de ações não-governamentais e governamentais, destinado à execução da política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, em parceria com a Secretaria do Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;

II - promover a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e apoiar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais;

III - manter um cadastro geral com informações sobre os programas de execução no Estado voltado à segurança alimentar e nutricional sustentável de instituições públicas e privadas;

IV - propor, identificar e acompanhar programas e ações do Governo do Estado e das organizações não-governamentais, na área de segurança alimentar e nutricional sustentável;

V - elaborar protocolo Estadual que priorize o combate à fome nas especificidades dos conselhos de políticas públicas e órgãos públicos;

VI - formular, acompanhar, controlar e fiscalizar a política de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Santa Catarina;

VII - articular a integração das organizações governamentais e não-governamentais para a implantação e acompanhamento das ações voltadas ao combate da miséria e da fome no âmbito do Estado, através de programas de enfrentamento à pobreza;

VIII - promover a integração com os demais conselhos Estaduais de Políticas e com segmentos da sociedade com vistas à democratização das informações inerentes ao combate à fome e à exclusão social;

IX - encaminhar suas deliberações aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário bem como às entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade civil;

X - estimular e coordenar a criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional mantendo relação de cooperação especial para as ações definidas como prioritárias pela Política Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

XI - coordenar campanhas de conscientização da opinião pública;

XII - realizar estudos e pesquisa voltados à segurança alimentar e nutricional sustentável;

XIII - incentivar parcerias visando à mobilização e a racionalização do uso de recursos disponíveis;

XIV - articular ações junto às entidades governamentais e não-governamentais visando à geração de trabalho, renda, habitação e educação;

XV - definir a forma de captação, administração e aplicação dos recursos financeiros constitutivos do Fundo Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - FUNSEA-SC, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;

XVI - elaborar e revisar o Regimento Interno do Conselho que deverá ser aprovado por 2/3 (dois terços) de seus membros e homologado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
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