A Coordenadoria Estadual da Juventude, vinculada a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação foi criada com a finalidade de assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar os programas, projetos e ações voltadas ao jovem. São atribuições:

I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida do jovem e ao combate aos mecanismos de exclusão, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
II - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas ao jovem;
III - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo programas dirigidos ao jovem em assuntos de seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo estadual;
V - prestar assessoramento ao Governador do Estado em questões que digam respeito aos direitos do jovem;
VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos do jovem;
VII - promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação do jovem e sobre as políticas públicas do gênero;
VIII - efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto jovem, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; e
IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.


Coordenador Estadual da Juventude
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