Atribuições do Conselho:

As competências dos Conselhos podem ser agrupadas em 4 (quatro) grandes funções:
  • A primeira é a do conhecimento do mercado de trabalho local. As políticas do Ministério do Trabalho e Emprego são dotadas de flexibilidade e podem ser frutíferas nos diversos contextos em que são executadas. Mas é crucial que sua execução esteja em sintonia fina com as particularidades do mercado de trabalho local - daí a importância desta função.
  • Compete aos conselhos de Trabalho e Emprego articularem-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, para obter subsídios para propostas ao Sistema Nacional de Emprego – SINE; elaborar relatórios técnicos e criar o Grupo de Apoio Permanente ou Grupo de Trabalho (GT), que pode constituir subgrupos temáticos.
  • Uma segunda função é a de orientar a execução local das políticas. Entre as competências aqui incluídas, estão: a de propor ao SINE medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural ou que aperfeiçoem as ações do SINE, inclusive no que diz respeito à questão da capacitação gerencial dos empreendedores; indicar áreas e setores prioritários para alocação dos recursos deste Programa; a de participar da elaboração e da alocação de recursos, quando da formulação do Plano de Trabalho local que será conveniado com o Ministério.
  • Esta é uma das principais funções das Comissões de Emprego. Com efeito, estas Comissões parecem possuir, mais do que os demais parceiros dos programas do MTE, a competência e a legitimidade para o exercício de orientar sua execução local, uma vez que contam com variados pontos de vista de atores sociais preocupados e diretamente envolvidos com a questão do desenvolvimento local - governo, empregadores e trabalhadores.
  • A terceira função pode ser definida com a de controle da execução das ações. Entre as competências aí incluídas estão as de fazer cumprir os critérios técnicos estabelecidos pelo MTE na alocação de recursos do convênio SINE; acompanhar a execução do Plano de Trabalho; examinar em primeira instância o Relatório de Atividades do SINE.
  • Por fim, há ainda um importante papel, especialmente no que diz respeito às Comissões Estaduais de Emprego, de articulação institucional. Elas devem aprovar o Regimento das Comissões Municipais; subsidiar as deliberações do CODEFAT, quando necessário; promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Estaduais e Municipais para orientação de suas ações. 
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