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A Gerência da Gestão do Sistema Único de Assistência Social informa aos Gestores e Conselheiros de Assistência Social que foi publicada a Portaria SNAS nº 111, de 10 de junho de 2019 que estabeleceu a data de abertura do Plano de Ação 2019 para lançamento das informações a partir de 11 de junho de 2019.

Os Gestores municipais devem preencher até 9 de agosto e os conselhos municipais devem preencher até  de setembro. Ou seja, 30 dias a partir de 9 de agosto.

O não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer, por parte do controle social, dentro do prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de recursos. Faltamo 15 dias para expirar o prazo mais de 150 municípios do Estado ainda não preencheram os seus planos. Os municípios devem estar com os cadastros  devidamente atualizados no Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS).

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