Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia a doença infecciosa COVID-19.
Considerando que a Secretaria do Estado da Saúde disponibilizou e continua atualizando as informações, orientando na adoção de procedimentos visando a prevenção.
Os serviços de assistência social, executados nos municípios, devem adotar as orientações e procedimentos disponibilizados pela secretaria estadual da saúde e das suas respectivas secretarias municipais de saúde.
E, também, seguir as orientações da Diretoria de Assistência Social da SDS, cujo conteúdo está publicado aqui.