A Diretoria de Assistência Social da SST, por meio da Gerência de Proteção Social Especial, elaborou nota técnica sobre a composição e atuação da equipe de Proteção Social Especial da gestão para os municípios que não possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O Grupo Interinstitucional formado pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, Federação Catarinense de Municípios - FECAM e Conselho Estadual do Idoso apresenta as Orientações para o Serviço de Família Acolhedora para Idosos e proposta de minuta de lei municipal para que os municípios tenham segurança jurídica na normatização e execução deste importante Serviço.
A Gerência de Proteção Social Especial destaca que este ainda não é um serviço tipificado nacionalmente pela Política de Assistência Social e que os municípios não possuem a responsabilidade de implementá-lo. Contudo, como muitos municípios estão criando o Serviço de Família Acolhedora para Idosos, o Grupo Interinstitucional percebe a importância de instruí-los de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitário da pessoa idosa.
A Gerência de Proteção Social Especial destaca ainda que não há previsão de cofinanciamento federal e estadual para esta modalidade de Serviço no momento.
Orientações - Família Acolhedora para Pessoas Idosas
Projeto de Lei Municipal Serviço de Família Acolhedora para Pessoas Idosas
Informação sobre a distinção entre o trabalho da equipe de proteção social especial na gestão e da equipe de gestão do Sistema Único de Assistência Social.
Desenvolvimento: | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito