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A Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, promoveu na tarde desta quarta-feira, 20, uma live para atualizar e orientar os municípios catarinenses sobre os benefícios eventuais que podem ser pagos nas modalidades de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e situação de Emergência ou Calamidade Pública.  Cerca de 208 cidades participaram. 

A gerente de Proteção Social Básica da SAS, Jaqueline Muller, explica que os benefícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) fundamentados nos princípios da cidadania e dignidade e a concessão e o valor dos auxílios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

A concessão pode ser feita por profissionais de nível superior que atuem na rede socioassistencial e que tenham registro em conselho de classe, quando houver.  Jaqueline esclareceu ainda que para receber os auxílios não é necessário estar inscrito no CadÚnico, mas depois da concessão o cidadão deve ser encaminhado para o cadastro.

Outra orientação foi sobre uma dúvida frequente dos municípios em relação a divulgação do nome e outros dados dos beneficiários. “Recebemos muitas dúvidas sobre pedidos de divulgação do nome das pessoas que estão recebendo esses benefícios. É comum acontecer de a Câmara de Vereadores solicitar o número de pessoas, nome, endereço e até telefone delas, mas isso não deve ser repassado. Pode-se divulgar informações como iniciais e número parcial do CPF e o que foi concedido, mas a identidade da pessoa não deve ser divulgada”, ressaltou.

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, comentou que uma das principais funções da Secretaria de Assistência Social é capacitar os municípios e toda a equipe está focada em levar informação para que todas as cidades possam executar bem a política pública e beneficiar quem realmente precisa.

Saiba mais sobre as modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade: Pago para atender necessidades do bebê que vai nascer, apoio a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre após o nascimento e também em casos de morte da mãe.

Funeral: Para despesas com urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família advinda da morte de um de seus membros, além do ressarcimento no caso de ausência do benefício eventual.

Vulnerabilidade temporária: Enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou família.

Situação de Emergência e Calamidade Pública: Benefício pago para atender as pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública de modo a garantir a sobrevivência, reconstrução da autonomia.

Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Texto Helena Marquardt / Ascom SAS
Foto: Natália Lisboa / Ascom SAS
(48) 3664-0916

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