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Cerca de 75 municípios de Santa Catarina ainda precisam adequar sua Lei de Benefícios Eventuais. A Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família (SAS) informa que a atualização é importante para garantir direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e para a continuidade para Política de Assistência Social.

Os benefícios eventuais podem ser pagos nas modalidades de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e situação de Emergência ou Calamidade Pública e integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para assegurar cidadania e dignidade. A concessão e o valor dos auxílios são regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.

A secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann, explica que a necessidade de adequação é uma orientação nacional desde 2017 e já foi pactuada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) entre o Estado e os municípios. “Alguns municípios hoje têm os benefícios regulamentados por decreto, mas o decreto pode ser alterado a cada governo, por exemplo. Então, transformar isso em lei é fundamental”, comenta.

Ela comenta ainda que os benefícios servem para amparar pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade temporária ou emergencial. Eles podem incluir auxílio funeral, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio emergência e calamidade pública, entre outros, dependendo das políticas adotadas por cada governo municipal. Esses benefícios visam proporcionar suporte em momentos de necessidade imediata.

Para auxiliar os municípios nessa adequação, a SAS está dando suporte técnico. A intenção é que todas as cidades tenham a sua legislação sobre o tema e possam executar bem a política pública, beneficiando quem realmente precisa.

Saiba mais sobre as modalidades de Benefícios Eventuais:

Natalidade: Pago para atender necessidades do bebê que vai nascer, apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre após o nascimento e também em casos de morte da mãe.

Funeral: Para despesas com urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família advinda da morte de um de seus membros, além do ressarcimento no caso de ausência do benefício eventual.

Vulnerabilidade temporária: Enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou família.

Situação de Emergência e Calamidade Pública: Benefício pago para atender às pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e reconstrução da autonomia.

Mais informações:
Jornalista Helena Marquardt
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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