As inscrições para a capacitação sobre a Nova Lei de Licitações no âmbito da Assistência Social, ofertada pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e o Tribunal de Contas do Estado, já estão abertas. O evento acontece no dia 10 de abril a partir das 9h no auditório Antonieta de Barros, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O público alvo são gestores e técnicos da área dos municípios catarinenses.
Os temas centrais são a concessão dos Benefícios Eventuais e um levantamento do Tribunal de Contas do Estado sobre o funcionamento dos equipamentos sociassistenciais em Santa Catarina. “Com a mudança da legislação, muitos municípios estão com dificuldade na compra e nas ações da Assistência Social e o Tribunal de Contas do Estado vai esclarecer várias dúvidas dos municípios. Esse foi um pedido dos próprios gestores que estamos atendendo”, explica a secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann.
De acordo com a gerente de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), Marlise Neuhaus, o objetivo da capacitação é instruir os municípios sobre como eles devem se adequar para que possam oferecer os Benefícios Eventuais com base na nova legislação. As inscrições estão disponíveis no link: https://forms.gle/ZoE3coVTd487qB2P7
A Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, está em vigência há três anos e substituiu a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2022, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), além de trazer regras de como o governo pode melhorar suas compras e contratações, a lei pretende modernizar sistemas e processos, agilizar o serviço público, beneficiar fornecedores, desde pessoas físicas a empresas, e oferecer eficácia a políticas públicas aos cidadãos e promoção de sustentabilidade ambiental e crescimento econômico.
Modalidades de Benefícios Eventuais:
Natalidade: Pago para atender necessidades do bebê que vai nascer, apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre após o nascimento e também em casos de morte da mãe.
Funeral: Para despesas com urna funerária, velório e sepultamento, necessidades urgentes da família advinda da morte de um de seus membros, além do ressarcimento no caso de ausência do benefício eventual.
Vulnerabilidade temporária: Enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa ou família.
Situação de Emergência e Calamidade Pública: Benefício pago para atender às pessoas afetadas em situações de emergência ou calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e reconstrução da autonomia.
Mais informações:
Jornalista: Luciane Lemos (Assessoria de Comunicação). Foto: Marco Favero/Secom
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
(48) 3664-0916 e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.