QUESTIONÁRIO TRABALHO INFANTIL, PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – SCFV E PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Prezado (a) Gestor (a),

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação/SST, por meio da Diretoria de Assistência Social/DIAS, juntamente com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina – FETI/SC e o Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional – FOCAP/SC, vem por meio do presente levantamento, identificar as situações de trabalho infantil, bem como a execução do PETI, do SCFV e do Programa Jovem Aprendiz no Estado de Santa Catarina. Este levantamento fornecerá o diagnóstico do Estado nas temáticas em questão e condições da SST e dos Fóruns planejarem suas ações para a erradicação do trabalho infantil.

Para responder a este questionário é importante atentar para as definições de trabalho infantil e aprendizagem:

- Trabalho Infantil:

Segundo a Constituição Federal/88, Art.7°, inciso XXXIII:

“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”.

Portanto, entre 14 e 16 anos só é possível o trabalho na condição de aprendiz.

- Aprendizagem:

“O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado, com duração máxima  de 2 anos.  O empregador se compromete, nesse contrato, a assegurar ao adolescente/jovem com idade entre 14 e 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

O programa de aprendizagem será desenvolvido por entidade qualificada para este fim (Serviços Nacionais de Aprendizagem, Escolas Técnicas e Entidades sem fins lucrativos com este objetivo) e terá a previsão de horas teóricas e horas práticas na empresa”.
Solicitamos que todos(as) os(as) Gestores(as) respondam ao levantamento ou o repassem à pessoa capacitada para tal, mesmo que não haja ocorrência de trabalho infantil em seu município ou oferta do PETI ou do SCFV ou do Programa Jovem Aprendiz.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Scheila Xavier Silveira por meio do telefone: 48 3664-0680 - GEPSE.


Agradecemos desde já sua contribuição!
 

Simone Machado
Diretora de Assistência Social
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