A Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS) tem como funções, entre outras:

I. organizar e coordenar o SUAS em âmbito estadual e assessorar a organização e a coordenação municipal;

II. normatizar e regular as ações da gestão estadual do SUAS e assessorar os municípios na regulação em âmbito municipal em consonância com as normas gerais da União;

III. coordenar no âmbito da Diretoria de Assistência Social e subsidiar o setor de planejamento na elaboração dos planos plurianuais e orçamentos;

IV. coordenar a elaboração de instrumentos de gestão como planos, pactos e relatórios e assessorar os municípios na elaboração de seus instrumentos;

V. encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) planos, pactos e relatórios para apreciação;

VI. contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de informações referentes à gestão;

VII. coordenar e orientar as atividades de implantação, implementação e melhoria do sistema informatizado para operacionalização dos processos relacionados à gestão;

VIII. assessorar os municípios no que tange à habilitação e aos níveis de gestão do SUAS;

IX. contribuir para a implementação de mecanismos de controle, fiscalização, monitoramento e avaliação da gestão;

X. prestar informações à União no que se refere à gestão estadual do SUAS;

XI. participar da elaboração de normas e critérios para a aplicação dos recursos relativos ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS);

XII. subsidiar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à gestão da Política de Assistência Social;

XIII. elaborar normativas, notas técnicas e afins referentes à gestão da Política de Assistência Social;

XIV. apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa;

XV. apoiar tecnicamente as instâncias de deliberação e de pactuação que compõem a gestão descentralizada e participativa do SUAS em âmbito estadual;

XVI. contribuir na implementação da educação permanente no que se refere à gestão do SUAS;

XVII. assessorar os municípios em relação aos níveis de gestão e adesão ao SUAS;

XVIII. acompanhar e apoiar os processos de adesão do Estado aos programas, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados pelo órgão gestor federal;

XIX. acompanhar e apoiar os processos de adesão dos Municípios aos programas, projetos e serviços socioassistenciais cofinanciados pelo órgão gestor estadual e federal;

XX. assessorar os municípios em relação às instâncias de pactuação e deliberação, e garantir a observação das pactuações e deliberações no processo de planejamento e organização do SUAS;

XXI. contribuir na criação de canal de comunicação e mecanismo de acesso e difusão de informação permanente entre órgão gestor estadual e órgãos gestores municipais, estabelecendo fluxos e procedimentos;

XXII. participar do processo de normatização e regulação da Política de Assistência Social em âmbito estadual;

XXIII. participar das ações de fortalecimento da rede socioassistencial privada do SUAS;

XXIV. participar da implantação/implementação de instrumentos e mecanismos de planejamento e acompanhamento continuados da gestão descentralizada e participativa do SUAS;

XXV. analisar os processos de solicitação de habilitação e desabilitação dos municípios ao SUAS, nas condições de gestão estabelecidos na NOB/SUAS 2005, observando o parágrafo 1º do art. 139 da NOB/SUAS 2012, que trata das regras de transição;

XXVI. contribuir na criação de mecanismo de acesso e informação permanente entre órgão gestor estadual e órgão gestor federal visando fortalecer a gestão descentralizada do SUAS;

XXVII. acompanhar as discussões, pactuações e deliberações realizadas por meio das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXVIII. fornecer dados e informações para subsidiar as apreciações, pactuações e deliberações das instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXIX. apoiar, acompanhar e promover reuniões técnicas para definição de proposições que serão objeto de pactuação e/ou deliberação, bem como para socializar e discutir as matérias pactuadas e/ou deliberadas, observando prazos, procedimentos e responsabilidades do Estado e Municípios;

XXX. promover reuniões com os representantes do órgão gestor estadual nas instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXXI. promover espaço de diálogo, negociação e articulação entre órgão gestor estadual e instâncias de pactuação e deliberação do SUAS;

XXXII. promover e fortalecer o diálogo entre o órgão gestor estadual e as demais instâncias de articulação do SUAS;

XXXIII. estimular a mobilização e organização dos/as usuários/as e trabalhadores/as para a participação nas instâncias de controle social da Política de Assistência Social.
FacebookTwitterYoutube
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito