O que é?

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem por objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos para garantir a segurança de acolhida. Tais serviços devem primar pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência familiar e comunitária - ou construção de novas referências, quando for o caso - adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com esta finalidade.


De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a PSE de Alta Complexidade inclui os seguintes serviços nominados abaixo:

• Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

– Abrigo institucional;
– Casa-Lar;
– Casa de Passagem;
– Residência Inclusiva.

• Serviço de Acolhimento em República;

• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

Para que serve?

Nos casos em que a permanência no grupo familiar e comunitário de origem torna-se inviável como lugar de proteção, mesmo que temporariamente, os serviços de acolhimento devem assegurar proteção integral aos sujeitos atendidos, garantindo atendimento personalizado e em pequenos grupos, com respeito às diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual), seguindo normativas da Política Nacional de Assistência Social.


Quem tem direito?

Indivíduos e/ou famílias em situação de violação de direitos sem condições, mesmo que provisoriamente, de permanecer junto ao seu núcleo familiar e comunitário de origem. Crianças e adolescentes devem ser encaminhadas mediante autorização judicial.

 
Como ter acesso?

- Por procura espontânea;

- Por determinação do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar.

Onde e quem procurar?

Deve-se procurar o Conselho Tutelar (restrito para crianças e adolescentes), o Ministério Público, o Juizado, os equipamentos da Política de Assistência Social: os CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, os CREAS - Centros de Referência Especializado da Assistência Social, os Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; os Centro Dia – para pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência e, na ausência destes, a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Locais de atendimento?
 
Há serviços/equipamentos específicos para cada situação/público:
 
Para crianças e adolescentes: Casa-Lar; Abrigo Institucional, Famílias Acolhedoras.

Para adultos e famílias: Abrigo institucional; Casa de Passagem.

Para mulheres em situação de violência: abrigo institucional
 
Para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas.

Para jovens de 18 a 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos: república


Para idosos: casas lar; abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI).

 

Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - GPSEA

Amanda Ramos Luz

 

Telefone para contato: (48) 3664-0642 / (48) 988448561

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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