O que é

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.

Objetivo

  • Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
  • Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
  • Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
  • Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
  • Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

Legislação

Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);

Resolução conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Documentos

Levantamento Estadual sobre Família Acolhedora

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