O que é

Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. As repúblicas podem ser organizadas com pessoas em idade entre 18 e 21 anos, após desligamento dos serviços de acolhimento de adultos em processo de saída das ruas e pessoas idosas, que tenham capacidade de gestão coletiva da moradia e condições de desenvolver, de forma independente, as atividades da vida diária, mesmo que requeiram o uso de equipamentos de autoajuda.

Objetivo

  • Proteger os usuários, preservando suas condições de autonomia e independência;
  • Preparar os usuários para o alcance do próprio sustento;
  • Promover o restabelecimento de vínculos comunitários, familiares e/ou sociais;
  • Promover o acesso à rede de políticas públicas.

Legislação

Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);

Resolução Conjunta CONANDA/CNAS nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;

Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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