O que é
Serviço que promove o apoio e proteção à população atingida por situação de emergência e calamidade pública, assegurando a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial, para minimizar os danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.
A quem se destina
Famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública (incêndios, desabamentos, deslizamentos, alagamentos, dentre outras) e tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utensílios pessoais, e se encontram temporária ou definitivamente desabrigados, que foram obrigadas a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, em função de evacuações preventivas ou determinação do Poder Judiciário.
Serviços ofertados
- Acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas;
- Criação de alojamentos provisórios, quando necessário;
- Identificação de perdas e redes de apoio para prover as necessidades detectadas;
- Promoção e inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais.
Legislação
Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social);
Portaria nº 90, de 03 de setembro de 2013 (MDS). Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.