O que é?
O serviço deve prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente.

Para que serve?
Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens, junto com a responsabilização face ao ato infracional praticado e criando condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional.

Quem tem direito?
Adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de LA e de PSC, aplicada pelo Poder Judiciário.

Como ter acesso?
Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou pela Vara Civil correspondente.

Onde e quem procurar?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Secretaria de Assistência Social do município.

Locais de atendimento?
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou Secretaria de Assistência Social do município.
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