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  O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN é um sistema
público legalmente instituído pela Lei no 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN. O SISAN reúne diversos setores de
governo e da sociedade civil com o propósito de promover, em todo o Território
Nacional, o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Este sistema promove a formulação e articulação de políticas de segurança alimentar
e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como o monitoramento e
a avaliação das mudanças relacionadas à situação de alimentar e nutricional da
população brasileira.
Os órgãos governamentais dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e
as organizações da sociedade civil devem atuar conjuntamente na formulação e
implementação de programas e ações que constituem a política nacional de
segurança alimentar e nutricional.


  O SISAN está baseado em dois importantes princípios que são a participação social e
a intersetorialidade.
O SISAN é composto por:
a) Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional, em âmbito nacional, estadual e
municipal;
b) Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional – Consea em nível federal,
estadual e municipal;
c) Câmara Interministerial (âmbito nacional) e Câmaras Intersetoriais (nos estados e
municípios).
d) Órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
e) Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na
adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.


  Em Santa Catarina, o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional foi
instituído em 14 de outubro de 2011, por meio da Lei n° 15.595.

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