Conforme Lei nº 16.945 é competência do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC

I – contribuir para a definição de políticas públicas e de diretrizes no âmbito estadual destinadas à proteção dos direitos da mulher;

II – promover e recomendar a adoção de medidas para prevenir a violência contra a mulher;

III – monitorar a implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres no âmbito do Estado;

IV – organizar e coordenar a Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Mulher;

V – traçar diretrizes para as conferências municipais de políticas públicas para a mulher;

VI – acompanhar em todas as instâncias do Poder Público a tramitação de procedimentos relacionados a atos violadores dos direitos da mulher;

VII – propor a elaboração de atos legislativos ou administrativos de interesse das políticas nacional e estadual dos direitos da mulher ou com vistas à eliminação de conteúdos discriminatórios constantes da legislação em vigor;

VIII – promover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas em prol dos direitos da mulher;

IX – receber e encaminhar petições, representações, denúncias ou quaisquer informações sobre condutas violadoras dos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes;

X – manter interlocução permanente com a sociedade, com os movimentos sociais, movimentos de mulheres e movimentos feministas;

XI – acompanhar o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos ligados à mulher;

XII – estimular e assessorar a criação dos conselhos municipais dos direitos da mulher;

XIII – apresentar ao Poder Executivo plano anual de ações em defesa dos direitos da mulher; e

XIV – elaborar e alterar o seu regimento interno, que será submetido à aprovação por ato do Chefe do Poder Executivo.
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