CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CONEDE/SC)

 

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, é órgão colegiado, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de promover no Estado políticas públicas que assegurem assistência, prevenção e atendimento especializado às pessoas com deficiência, que contribua para a não discriminação e garantam o direito à proteção especial e à plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do Estado.

MESA DIRETORA:

Presidente: PAULO SÉRGIO SULDÓVSKI (AJIDEVI)
Vice Presidente: JAIRTON FABENI DOMINGOS (Comped Navegantes)
1ª Secretário: JULIANA PAULA BURATTO DOS SANTOS PEREIRA (FCEE)
Tesoureiro: ANSELMO ALVES (APAR)
 

PRESIDENTE

O Presidente é representante legal do CONEDE, o regulador de seus trabalhos e o fiscal da sua ordem, tudo de conformidade com o Regimento. O Presidente será substituído por membro titular do CONEDE, nas suas ausências e impedimentos, de acordo com a seguinte ordem: Vice-Presidente e Secretário e na falta destes indicará um dos Conselheiros efetivos.No caso de vacância do cargo do Presidente, assumirá automaticamente o Vice-Presidente.

 São atribuições do Presidente do CONEDE:

–  presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões;
– decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações da Assembléia Geral;
–  exercer voto nominal e de qualidade quando necessário;
– nomear membros de Comissões Especiais dentre os membros titulares do CONEDE, ouvido a Assembléia Geral;
– decidir e baixar resoluções decorrentes de deliberações da Assembléia Geral e “ad referendum” deste, nos casos de manifesta urgência;
– encaminhar expedientes às Comissões Especiais supervisionando seu andamento;
–  encaminhar ao Governador do Estado, para a devida nomeação, os nomes dos Conselheiros indicados pelos órgãos governamentais e entidades não governamentais 30 (trinta) dias antes de findo o mandato, conforme estabelecido no Regimento, para integrar o CONEDE;
–  assinar correspondência oficial do CONEDE;
– representar o CONEDE em solenidades públicas e zelar pelo seu prestígio;
– submeter à apreciação a Assembléia Geral o relatório anual do Conselho;
–  apurar eventuais irregularidades;
–  convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; e
– cumprir e fazer cumprir as resoluções e decisões da Assembléia Geral. 

VICE PRESIDENTE:

Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em seus impedimentos, observando o disposto na Subseção I desta Seção.
-  Sempre que o Presidente não estiver presente à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções cedendo-lhe o lugar logo que retorne o titular.

1º SECRETÁRIO:

Ao 1º Secretário, com suporte técnico-administrativo da Secretaria, compete:

– manter as atas atualizadas das sessões da Assembléia Geral;
–  secretariar as sessões do CONEDE;
–  despachar com o Presidente;
– prestar as informações que lhe forem solicitadas;
– remeter para aprovação da Assembléia Geral, os pedidos de registro das entidades governamentais e não-governamentais que prestam assistência e atendimento à pessoa com deficiência;
– Exercer outras atividades determinadas pelo Presidente ou pela Assembléia Geral.

TESOUREIRO:

Como o CONEDE não possui recursos financeiros, este membro só compõe a mesa diretora em concordância de paridade.

 

ENDEREÇO:

Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência CONEDE/SC
Rua Dr. Fúlvio Aducci, 767 - Estreito - Florianópolis - SC 
CEP 88075-001
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Telefone: 48 3664 0691

Secretário Executivo: Alexandre Belino
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Telefone: 48-8843-4051

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