Considera-se População em Situação de Rua, “o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória” (Política Nacional para a População em Situação de Rua, 2009).
A GEMDH também é responsável pelas ações de promoção, implementação e monitoramento das políticas para a população em situação de rua, que devem ser norteadas pela Política Nacional para a População em Situação de Rua, aprovada em dezembro de 2009 (decreto n. 7.053/2009), a Tipificação dos serviços socioassistenciais,que prevê o atendimento dessa população através da Proteção Social especial de média e alta complexidade e demais legislações Nacional e Estadual referente ao segmento.
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina representada pela Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos- GEMDH, vem discutindo com demais secretarias da Administração Pública Estadual e representantes da Sociedade civil, a minuta de lei e decreto que regulamentará a Política Estadual para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial- CIAMP. A qual norteará as ações do Estado de forma descentralizada e articulada com os municípios que a ela aderirem.
Além da GEMDH, todas as ações são acompanhadas e discutidas com os conselheiros do Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH/SC e Conselho Estadual da Assistência Social- CEAS.
LEGISLAÇÕES:
Plano Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Decreto 7.053/2009: undefined
Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Lei 12.986/2014: undefined
Diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos. Resolução n. 40/2020: undefined
Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de Rua. Portaria n. 3.305/2009:
Conselho Estadual dos Direitos Humanos. Lei n. 16833/2015: