A Gerência de Políticas para Pessoa com Deficiência e Idosos - Gepdi - faz parte da Diretoria de Direitos Humanos, operando no âmbito estadual as atividades de planejamento da política de atendimento e garantia de direitos das pessoas com deficiência e idosos. Para tanto, atua em dois eixos centrais: articulação com Órgãos da estrutura governamental, nos âmbitos federal, estadual e municipal; e, participação e acompanhamento do controle social através do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEI) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede).
São objetivos da GEPDI:
- Articular, coordenar, monitorar e assessorar a implementação de políticas públicas para as pessoas com deficiência e idosos em Santa Catarina;
- Coordenar e monitorar a gestão de informações dessas políticas;
- Disseminar a cultura de acessibilidade;
- Fortalecer o controle social das políticas públicas junto aos conselhos de direitos;
- Apoiar, participar e promover ações voltadas à temática da pessoa com deficiência e idosa junto à sociedade civil, conselhos e instituições.
São ações da GEPDI:
- Planejar e monitorar a utilização dos recursos do Fundo Estadual do Idoso (FEI);
- Acolher denúncias de violação de direitos contra pessoas com deficiência e idosas, encaminhando-as aos órgãos responsáveis pelo seu atendimento;
- Planejar, no âmbito dos direitos humanos, atividades e estudos transversais em conjunto com as demais gerências da Diretoria;
- Desenvolver estudos de monitoramento de situações de violência contra pessoas com deficiência e idosos.
Em 2021, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos passou a direcionar para a Gerência de Políticas para Pessoa com Deficiência e Idosos, denúncias de violações de direitos contra pessoas com deficiência e idosos, recebidas na central de atendimento do Disque Direitos Humanos (Disque 100) e pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Após o acolhimento da denúncia, são acionados os órgãos pertinentes como, por exemplo, o Ministério Público; os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); e, as Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI).