O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego CETE/SC, instituído pelo Decreto n° 019, de 27 de janeiro de 1995, é orgão deliberativo e de assessoramento, de composição tripartite e paritária entre entidades governamentais, de representação dos trabalha¬dores e de representação dos empregadores.
Seu funcionamento é regulado pelo Regimento Interno.
Mesa Diretora
Presidente: Jorge Luiz Putsch
Endereço
Conselho Estadual de Trabalho e Emprego – CETE/SC
Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianópolis - SC
CEP 88020-300
Secretaria Executiva: Noemia Schuch
Email:
Telefone:
Conforme Regimento Interno é competência do Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina CETE/SC:
I. Aprovar seu Regimento Interno, observando-se para tal fim os critérios da Resolução nº 80 de 19/04/1995 do CODEFAT e o Decreto nº 019 de 27/01/1995, alterado pelo Decreto nº 1.459 de 23/12/1996 do Governo do Estado de Santa Catarina e as resoluções nº 236 e nº 293 do CODEFAT;
II. Homologar o Regimento Interno dos Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego;
III. Propor ao Sistema Nacional de Emprego e ao MTE/CODEFAT, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;
IV. Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para orientação de suas ações e da atuação do Sistema Nacional de Emprego;
V. Articular-se com fóruns e organizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda, visando à integração no Sistema Nacional de Emprego;
VI. Formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Nacional de Emprego;
VII. Propor a alocação de recursos, por áreas de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego no âmbito correspondente;
VIII. Fazer cumprir os critérios técnicos definidos pelo MTE/CODEFAT na elaboração e utilização dos recursos do convênio Sistema Nacional de Emprego;
IX. Participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação do MTE/CODEFAT;
X. Homologar o Plano de Trabalho apreciado pelo Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, integrando-o ao Plano de Trabalho do SINE em Santa Catarina;
XI. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego;
XII. Propor à Coordenação Estadual do SINE a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;
XIII. Propor medidas para aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego;
XIV. Examinar e aprovar, em primeira instância, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas, apresentados pelo Sistema Nacional de Emprego;
XV. Criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritário, em igual número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as suas necessidades específicas;
XVI. Subsidiar, quando necessário, as deliberações do CODEFAT.
O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego é composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo, sendo 06 Entidades Governamentais , 06 Entidades dos Trabalhadores e 06 Entidades dos Empregadores.
Segue abaixo a atual composição do CETE/SC.
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
1.Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC- SRTE/SC
Titular: Ivanildo Mota de Souza
Suplente: Cristina Prudêncio Collaço
2. Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Titular: Thiago José de Chaves
Suplente: Jerônimo Luiz Duarte Maia
3. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Titular: Vicente Sandrini Pereira
Suplente: João Alfredo Brodt
4. Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC
Titular: Clarissa Stefani Teixeira (Depto Eng. Conhecimento)
Suplente:
5. Universidade para o Desenv. do Estado de Santa Catarina - UDESC
Titular: Alfredo Balduíno Santos
Suplente: Donizete De Souza Bittencourt
6. Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Titular: Sílvia Maria Silveira
Suplente: Marina Guthiá Moraes
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES
1. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina - CUT/SC
Titular: Cleverson Valdir De Oliveira
Suplente: Vilmar Osovsky
2. Fed. Trab. Ind. Metal. Mec. do Mat. Eletr. de SC – FETIMMESC
Titular: Jorge Luiz Putsch
Suplente: José Isaías Vechi
3. Força Sindical
Titular: Leandro Ronchi
Suplente: Miguel Padilha
4. União Geral dos Trabalhadores – UGT
Titular: Carlos Magno Da Silva Bernardo
Suplente: Sonia Maria Goulart Carnevalli
5. Fed. Trab. no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC
Titular: Nadir Cardozo Dos Santos
Suplente: Rogério Manoel Corrêa
6. Fed.dos Trab. na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC
Titular: Valdeci De Andrada Pereira
Suplente: Nefhar Borck
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES
1.Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Titular: Regina Wundrack Do Amaral Aires (SENAI)
Suplente: Maria Antonia Amboni
2. Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – FECOMERCIO
Titular: Ivan Luiz Ecco (SENAC)
Suplente: Rafael Arruda
3. Federação das Associações Comércio e Industria de Santa Catarina - FACISC
Titular: Alaor Francisco Tissot
Suplente: Gilson Sálvio Zimmermann
4. Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE
Titular: Diego Wander Demetrio
Suplente: Fábio Búrigo Zanuzzi
5. Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de SC – FETRANCESC
Titular: Patrícia Ferreira (SENAT)
Suplente: Marco Antônio Avila
6. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC
Titular: Thayrone Teixeira Tonello (SENAR)
Suplente: Alessandra Tagliari Caetano Silva
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