O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego CETE/SC, instituído pelo Decreto n° 019, de 27 de janeiro de 1995, é orgão deliberativo e de assessoramento, de composição tripartite e paritária entre entidades governamentais, de representação dos trabalha¬dores e de representação dos empregadores.

Seu funcionamento é regulado pelo Regimento Interno.

Mesa Diretora

Presidente: Jorge Luiz Putsch

Endereço

Conselho Estadual de Trabalho e Emprego – CETE/SC
Av. Mauro Ramos 722 - Centro - Florianópolis - SC 
CEP 88020-300 

Secretaria Executiva: Noemia Schuch
Email:
Telefone:

Conforme Regimento Interno é competência do Conselho Estadual de Trabalho e Emprego de Santa Catarina CETE/SC:

I. Aprovar seu Regimento Interno, observando-se para tal fim os critérios da Resolução nº 80 de 19/04/1995 do CODEFAT e o Decreto nº 019 de 27/01/1995, alterado pelo Decreto nº 1.459 de 23/12/1996 do Governo do Estado de Santa Catarina e as resoluções nº 236 e nº 293 do CODEFAT;

II. Homologar o Regimento Interno dos Conselhos Municipais de Trabalho e Emprego;

III. Propor ao Sistema Nacional de Emprego e ao MTE/CODEFAT, com base em relatórios técnicos, medidas efetivas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho;

IV. Articular-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisas, com vistas à obtenção de subsídios para orientação de suas ações e da atuação do Sistema Nacional de Emprego;

V. Articular-se com fóruns e organizações envolvidas nos programas de geração de emprego e renda, visando à integração no Sistema Nacional de Emprego;

VI. Formular diretrizes específicas sobre a atuação do Sistema Nacional de Emprego;

VII. Propor a alocação de recursos, por áreas de atuação, quando da elaboração do Plano de Trabalho pelo Sistema Nacional de Emprego no âmbito correspondente;
VIII. Fazer cumprir os critérios técnicos definidos pelo MTE/CODEFAT na elaboração e utilização dos recursos do convênio Sistema Nacional de Emprego;

IX. Participar da elaboração do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, no âmbito de sua competência, para que seja submetido à aprovação do MTE/CODEFAT;

X. Homologar o Plano de Trabalho apreciado pelo Conselho Municipal de Trabalho e Emprego, integrando-o ao Plano de Trabalho do SINE em Santa Catarina;

XI. Acompanhar a execução do Plano de Trabalho do Sistema Nacional de Emprego;

XII. Propor à Coordenação Estadual do SINE a reformulação das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho, quando necessário;

XIII. Propor medidas para aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Emprego;

XIV. Examinar e aprovar, em primeira instância, o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas, apresentados pelo Sistema Nacional de Emprego;

XV. Criar Grupo de Apoio Permanente (GAP), com composição tripartite e paritário, em igual número de representantes do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, o qual poderá, a seu critério, constituir subgrupos temáticos, temporários ou permanentes, de acordo com as suas necessidades específicas;

XVI. Subsidiar, quando necessário, as deliberações do CODEFAT.

Composição do Conselho:

06 Entidades Governamentais - SST/SINE; UDESC; UFSC; Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão; SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego); Secretaria da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

06 Entidades dos Trabalhadores - CUT/SC; FETIMMESC (Federção dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de SC); Força Sindical; UGT; FECESC (Fed. Trabalhadores no Comércio de SC); FETAESC (Fed. dos Trabalhadores na Agricultura de SC).

06 Entidades dos Empregadores - FIESC; FECOMERCIO; FACISC; SEBRAE; FETRANCESC; FAESC.

O Conselho Estadual de Trabalho e Emprego é composto por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo, sendo 06 Entidades Governamentais , 06 Entidades dos Trabalhadores e 06 Entidades dos Empregadores.

Segue abaixo a atual composição do CETE/SC.

CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS

1.Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de SC- SRTE/SC

Titular: Ivanildo Mota de Souza
Suplente: Cristina Prudêncio Collaço

2. Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação.

Titular: Thiago José de Chaves
Suplente: Jerônimo Luiz Duarte Maia

3. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Titular: Vicente Sandrini Pereira
Suplente: João Alfredo Brodt

4. Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

Titular: Clarissa Stefani Teixeira (Depto Eng. Conhecimento)
Suplente:

5. Universidade para o Desenv. do Estado de Santa Catarina - UDESC

Titular: Alfredo Balduíno Santos
Suplente: Donizete De Souza Bittencourt

6. Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca

Titular: Sílvia Maria Silveira
Suplente: Marina Guthiá Moraes

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES

1. Central Única dos Trabalhadores de Santa Catarina - CUT/SC

Titular: Cleverson Valdir De Oliveira
Suplente: Vilmar Osovsky

2. Fed. Trab. Ind. Metal. Mec. do Mat. Eletr. de SC – FETIMMESC

Titular: Jorge Luiz Putsch
Suplente: José Isaías Vechi

3. Força Sindical

Titular: Leandro Ronchi
Suplente: Miguel Padilha

4. União Geral dos Trabalhadores – UGT

Titular: Carlos Magno Da Silva Bernardo
Suplente: Sonia Maria Goulart Carnevalli

5. Fed. Trab. no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC

Titular: Nadir Cardozo Dos Santos
Suplente: Rogério Manoel Corrêa

6. Fed.dos Trab. na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC

Titular: Valdeci De Andrada Pereira
Suplente: Nefhar Borck

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES

1.Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC

Titular: Regina Wundrack Do Amaral Aires (SENAI)
Suplente: Maria Antonia Amboni

2. Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina – FECOMERCIO

Titular: Ivan Luiz Ecco (SENAC)
Suplente: Rafael Arruda

3. Federação das Associações Comércio e Industria de Santa Catarina - FACISC

Titular: Alaor Francisco Tissot
Suplente: Gilson Sálvio Zimmermann

4. Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE

Titular: Diego Wander Demetrio
Suplente: Fábio Búrigo Zanuzzi

5. Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de SC – FETRANCESC

Titular: Patrícia Ferreira (SENAT)
Suplente: Marco Antônio Avila

6. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina - FAESC

Titular: Thayrone Teixeira Tonello (SENAR)
Suplente: Alessandra Tagliari Caetano Silva

Atribuições do Conselho:

As competências dos Conselhos podem ser agrupadas em 4 (quatro) grandes funções:
  • A primeira é a do conhecimento do mercado de trabalho local. As políticas do Ministério do Trabalho e Emprego são dotadas de flexibilidade e podem ser frutíferas nos diversos contextos em que são executadas. Mas é crucial que sua execução esteja em sintonia fina com as particularidades do mercado de trabalho local - daí a importância desta função.
  • Compete aos conselhos de Trabalho e Emprego articularem-se com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas e de pesquisa, para obter subsídios para propostas ao Sistema Nacional de Emprego – SINE; elaborar relatórios técnicos e criar o Grupo de Apoio Permanente ou Grupo de Trabalho (GT), que pode constituir subgrupos temáticos.
  • Uma segunda função é a de orientar a execução local das políticas. Entre as competências aqui incluídas, estão: a de propor ao SINE medidas que minimizem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do desemprego estrutural ou que aperfeiçoem as ações do SINE, inclusive no que diz respeito à questão da capacitação gerencial dos empreendedores; indicar áreas e setores prioritários para alocação dos recursos deste Programa; a de participar da elaboração e da alocação de recursos, quando da formulação do Plano de Trabalho local que será conveniado com o Ministério.
  • Esta é uma das principais funções das Comissões de Emprego. Com efeito, estas Comissões parecem possuir, mais do que os demais parceiros dos programas do MTE, a competência e a legitimidade para o exercício de orientar sua execução local, uma vez que contam com variados pontos de vista de atores sociais preocupados e diretamente envolvidos com a questão do desenvolvimento local - governo, empregadores e trabalhadores.
  • A terceira função pode ser definida com a de controle da execução das ações. Entre as competências aí incluídas estão as de fazer cumprir os critérios técnicos estabelecidos pelo MTE na alocação de recursos do convênio SINE; acompanhar a execução do Plano de Trabalho; examinar em primeira instância o Relatório de Atividades do SINE.
  • Por fim, há ainda um importante papel, especialmente no que diz respeito às Comissões Estaduais de Emprego, de articulação institucional. Elas devem aprovar o Regimento das Comissões Municipais; subsidiar as deliberações do CODEFAT, quando necessário; promover o intercâmbio de informações com outras Comissões Estaduais e Municipais para orientação de suas ações. 
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