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Os pagamentos do novo auxílio emergencial do Governo Federal, para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais, não estão ainda sendo realizados. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social informa que divulgará através dos seus canais de comunicação e diretamente aos municípios todos os passos para obtenção do benefício.

Lembramos que o Governo Federal ainda vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para efetuar o pagamento. O Projeto de Lei 1.066/2020 vai garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante os próximos três meses. 


“Pedimos que aguardem mais informações. A lei já foi sancionada pelo presidente e temos agora que esperar o decreto no qual constará toda operacionalização deste beneficio. Pedimos que a população neste momento siga os protocolos do Ministério da Saúde e tenha todo cuidado neste momento para não proliferar o vírus”, orienta Magna de Paula, coordenadora estadual do Programa Bolsa Família.

 

Cuidado - O Governo alerta também para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Tire aqui suas principais dúvidas:

Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70


Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.


Quando posso sacar o benefício?
O Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício e enviar uma Medida Provisória de crédito extraordinário ao Congresso Nacional para o pagamento do auxílio.


Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).


Como deve proceder quem não tem Cadastro Único ?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.


Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.
 
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério da Cidadania - www.cidadania.gov.br

 

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