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Os imigrantes também podem – e devem – solicitar o auxílio emergencial criado pelo Governo Federal para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus. Para ajudar quem precisa do auxílio e tem dificuldades com a língua portuguesa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social elaborou material com passo a passo em crioulo haitiano, espanhol e inglês.

Os guias, elaborados  conforme as diretrizes do Governo Federal pela gerente de Políticas para Igualdade Racial e Imigrantes, Regina Suenes, estão disponíveis AQUI e são para livre uso de  toda comunidade. As traduções contaram com a colaboração da estagiária da SDS, Ruth Anastasia Tattegrain, e de Renan da Silva Suenes, graduado em Relações Internacionais.


"Este beneficio é um direito também do imigrante para garantir os direitos humanos fundamentais e indispensáveis de subsistência à vida", ressalta Sulivan Desirée Fischer, diretora de Direitos Humanos da SDS

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O auxílio emergencial, no valor de R$ 600, está sendo pago pelo Governo Federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (ou MEIs) e desempregados pelo período de três meses, com base na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. A Lei estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19).

 

Informações adicionais à imprensa:

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social

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