Imagem Padrão Notícias 01

Além do Demonstrativo, os municípios e conselhos municipais terão que preencher o Plano de Ação. Os municípios possuem o prazo de até 04 de junho de 2016 para o preenchimento e os conselhos municipais de assistência social possuem mais 30 dias para analisar o plano de ação preenchido pelo gestor e aprová-lo, vencendo o prazo em 04 de julho de 2016. O plano deve ser acessado em: http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web.

O não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável por parte do controle social, após o prazo, implicará em suspensão de repasse de recursos.

O plano é o documento em que serão informadas as ações executadas nas unidades da assistência social, o que permite receber os repasses do Governo Federal. O preenchimento do plano é uma obrigatoriedade legal e deve estar alinhado ao Plano de Assistência Social de cada município.

Contatos:
* MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - MDS
E mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Fones: (61) 2030-1757/1824/1825

* Secretaria DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO – SST
- Gerência de Monitoramento e Avaliação do SUAS – GEMAV
(Coordenação da Vigilância Socioassistencial)
E mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fones: (48)3664-0660/3664-0746
- Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GEFEAS
E mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fone: (48)3664-0692/3664-08410

FacebookTwitterYoutube
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito