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Mais 7,5 mihões de reais serão repassados aos municípios catarinenses. Esse foi o principal destaque da 7a Reunião Plenária Ordinaria da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, realizada na tarde desta quinta-feira, 27/08. A CIB é fundamental na organização da rede de Assistência Social no estado, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Nesta reunião de CIB trouxemos a notícia que a Secretaria da Fazenda nos liberou mais uma parcela de R$7, 5 milhões, advinda da  Lei 173 , a ser paga em outubro. Lembramos que todas as parcelas do cofinanciamento deste ano foram adiantadas e, também, que o Governo Moisés ampliou em 33% os repasses dos recursos para a política de assistência social do Estado”, ressaltou a secretária de Estado do Desenvolvimento Social, Maria Elisa da Silveira De Caro.

Todos os municípios catarinenses terão direito aos recursos extraordinários, que são para utilização exclusiva de custos originados devido a pandemia do Covid-19. O valor a ser repassado é de R$19.132,00 por cada Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), desde que enviem os documentos necessários entre 08 e 30 de setembro. O município que não tem CRAS receberá o valor correspondente a um CRAS.

Os municípios ficam livres para escolher onde utilizar este recurso, desde que seja para custeio e exclusivo para gastos oriundos devido à pandemia., podendo optar em Proteção Básica, Proteção Especial de Media Complexidade, Proteção Especial de Alta Complexidade e Benefícios Eventuais.

Pauta - Também foram debatidos, durante a reunião de hoje, temas como Plano de Ação do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual do SUAS; Programa de Aquisição de Alimentação (PAA); reorganização dos serviços da Proteção Social Básica e Especial; protocolo de retorno dos serviços socioassistenciais; Lei 14.029/2020 que dispõe a respeito da transposição e reprogramação de saldos financeiros;Lei 14. 018/2020, sobre auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs); Lei Complementar 173/2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

 

Mais informações para imprensa:
Marta Scherer
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS
Fone: (48) 3664-0916 / 99903-9153
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