print_habitacao.PNG

Na última sexta, 22, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou uma instrução normativa com as regras do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, que integra as ações do Casa Verde e Amarela. O objetivo é iniciar o processo de regularização fundiária de mais de 100 mil imóveis de famílias de baixa renda até o fim de 2021, dos quais cerca de 20 mil também receberão adequações para garantir uma moradia digna. A partir de 1º de fevereiro, os municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao programa. Nesta semana a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), por meio da Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária, encaminha aos municípios um ofício com as informações necessárias.

A regularização fundiária vai possibilitar o acesso ao título que garante o direito real sobre o lote das famílias, oferecendo segurança jurídica, a redução dos conflitos fundiários, a ampliação do acesso ao crédito, o estímulo à formalização de empresas e o aumento do patrimônio imobiliário do País. Serão contempladas áreas ocupadas, majoritariamente, por famílias de baixa renda que vivem em núcleos urbanos informais classificados como de interesse social. Não poderão ser incluídas casas localizadas em áreas não passíveis de regularização ou de risco.

Já a melhoria habitacional consiste na reforma e ampliação do imóvel, enfrentando problemas como deterioração, falta de banheiro, cobertura ou piso, instalações elétricas ou hidráulicas inadequadas e adensamento excessivo de moradores, entre outros. Poderão ser beneficiadas famílias com renda mensal de até R$ 2 mil. É necessário estar no CadÚnico do Governo Federal, não possuir outros imóveis no território nacional e o proprietário ser maior de 18 anos ou emancipado.

Adesão dos municípios - A adesão dos municípios e do Distrito Federal, a partir de 1º de fevereiro, será feita por meio de um sistema a ser disponibilizado no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional. Após essa etapa, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.

Em seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente subsidiados. O Programa será operado inicialmente com recursos privados do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), mas há previsão para que a União venha a fazer aportes orçamentários no futuro.

Após a contratação das operações de regularização fundiária, o Distrito Federal e os municípios selecionarão as famílias desses que receberão obras de melhoria habitacional, conforme procedimentos e critérios de enquadramento e priorização estabelecidos pelo MDR.

Dúvidas e pedidos de informação de gestores municipais e estaduais e da população sobre o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional devem ser encaminhados por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do MDR, acessível neste link. Pela ferramenta, será possível acompanhar o andamento da demanda, prazo de atendimento, bem como registrar recursos, reclamações e consulta às respostas já recebidas.

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

FacebookTwitterYoutube
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito