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Na tarde desta quarta-feira, 2 de junho, foram empossados 34 representantes do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/SC) em solenidade virtual transmitida por meio do Youtube da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social. São 18 conselheiros governamentais e 18 não governamentais para a gestão 2021-2023.

“Nós cuidamos daqueles que precisam de ajuda, quem bate a nossa porta, no Cras, no Creas, aqueles que procuram a assistência social são as pessoas mais vulneráveis, o trabalho que realizamos é um trabalho gratificante e graças a Deus, o governador Carlos Moises tem feito esforços com um olhar muito especial para a SDS. Tivemos a aprovação do cofinanciamento no valor de R$ 50 milhões, normalmente eram R$ 18 milhões, E tivemos a liberação do SC Mais Renda, que será 60 milhões para 67 mil pessoas em nosso estado, 43 mil pessoas já estão cadastradas no Cad Único”, destacou o secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques.

Durante a plenária extraordinária também ocorreu uma palestra sobre “A importância do controle social na execução da Política de Assistência Social”; além da eleição e posse da Mesa Diretora para a gestão 2021-2023.

 “O Controle Social é um lugar fundamental de exercício da democracia e de participação da sociedade civil organizada junto ao acompanhamento e fiscalização da execução das políticas públicas. Receber um grupo novo de conselheiros e de conselheiras é receber uma nova força na luta pelo avanço e defesado Sistema Único de Assistência Social em Santa Catarina, sistema esse essencial para a segurança social dos catarinenses, especialmente os que estão passando hoje por mais dificuldades”, disse a presidente do Ceas/SC, Raquel Valiente Frosi.

Ao Conselho Estadual de Assistência Social compete aprovar a política e o plano de assistência social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família; estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social; proceder a regulamentação da concessão e valor dos benefícios, na forma determinada pela Lei Orgânica da Assistência Social, entre outros.

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