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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), participou na última terça-feira, 29, de uma reunião junto a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) para detalhar aos municípios catarinenses as alterações previstas na Lei Nº 14176/2021, que trata dos critérios de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).  A Secretária Nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia Barbosa, o Diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras, e a Superintendente do INSS na Região Sul, Kathia Braga, falaram sobre os novos dispositivos que proporcionam a ampliação do acesso ao BPC. Também participou virtualmente o Presidente do INSS, Leonardo Rolim, e presencialmente o Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques.

“Carregamos a responsabilidade de ser o primeiro estado a receber esta comitiva para compreender as alterações sobre o BPC. A FECAM possui capilaridade e legitimidade para alcançar os 295 municípios catarinenses e fazer valer o que é direito de todo cidadão e cidadã”, afirmou Rodrigo Fachini, coordenador das Câmaras Técnicas da FECAM, ao dar início ao encontro.

Entre os critérios alterados está a possibilidade de concessão para as pessoas com renda mensal familiar per capita de até ½ (meio) salário mínimo – até então somente aqueles com renda mensal familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo tem direito ao benefício. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

“Política é aquela que fazemos juntos, a nossa participação serviu para mostrar com clareza o benefício da lei e como aplicá-la da melhor forma por município, já que cada um tem sua particularidade que deve ser respeitada sempre”, declarou o Secretário Claudinei Marques.

A lei Nº 14176/2021 também prevê a criação do auxílio inclusão, benefício que busca fomentar a inclusão da pessoa com deficiência no mundo do trabalho. Para este grupo, o valor do benefício será de ½ (meio) salário mínimo.  Para receber o auxílio é necessário (i) ser beneficiário do BPC ou ter sido nos últimos 5 anos, e exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório de qualquer regime previdenciário; (ii) cumprir os requisitos de elegibilidade ao BPC; (iii) e possuir remuneração de até 2 salários mínimos. A vigência desta regra é a partir de 1º de outubro de 2021.

“O diálogo com os entes federados, estados e municípios, é fundamental para a aplicação efetiva desta lei, que representa avanço significativo para as políticas sociais no Brasil. Queremos garantir o acesso ao benefício para aqueles que mais precisam, assegurando a emancipação dessas pessoas”, disse Maria Yvelônia.

*Com colaboração da FECAM.

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