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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS) e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (Cedim/SC) promovem três transmissões online ao vivo sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no Agosto Lilás. Os debates ocorrem nos dias 12, 19 e 27 de agosto às 19h com os temas: Gênero, feminismos e interseccionalidades; Violência doméstica no contexto histórico sociológico do Brasil, mecanismos e aspectos legais da Lei Maria da Penha, enfoque em Santa Catarina; e Economia e Autonomia, modos alternativos de inserção da mulher no mercado de trabalho.

“Temos que ser firmes nesse combate, queremos uma sociedade cada vez mais respeitosa para com as mulheres, inclusive em meu primeiro mandato como vereador trabalhei com toda a força e hoje em Florianópolis temos a lei Guardião Maria da Penha que trabalha como instrumento para coibir a violência contra a mulher”, comenta o Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Claudinei Marques.

 A Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, também fará orientações técnicas às gestões públicas municipais para sensibilizar sobre as ações da campanha. Além disso, serão divulgados materiais digitais, como cards e infográficos com os canais de denúncia e orientações que possam também contribuir para a conscientização e a prevenção e enfrentamento à violência doméstica.

A Campanha Agosto Lilás é anual e propõe a sensibilização sobre o tema da violência doméstica e familiar contra a mulher. Em Santa Catarina a campanha foi instituída por meio do Decreto n. 201, de 8 de agosto de 2019, em alusão ao aniversário da Lei Maria da Penha ( Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) - um importante marco legal que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, além de elencar medidas para proteger a mulher em situação de violência.

“A campanha Agosto Lilás é um importante período da promoção de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários; respeitadas as normativas e medidas preventivas da pandemia da COVID-19”, explica a Gerente de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos da SDS, Fabiana de Souza.

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Ela lembra ainda que em julho deste ano foi sancionada a Lei n. 14.188, de 28 de julho de 2021, que inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, que atribui a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”. A norma inclui na Lei Maria da Penha o critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial, quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

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