À Gerência de Monitoramento e Avaliação do SUAS, subordinada diretamente à Diretoria de Assistência Social, compete:
I – Coordenar as atividades da vigilância socioassistencial por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, que trata:
a) de situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios;
b) do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
II – Elaborar sistemática de divulgação e acompanhamento, bem como, assessorar os gestores e conselhos municipais para o preenchimento dos aplicativos do SUAS;
III – Contribuir para o aprimoramento dos sistemas operacionais e gerenciais de processamento de informações referentes ao monitoramento e avaliação das políticas de assistência social;
IV - Mapear os processos e modelo lógico dos programas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Santa Catarina;
V - Construir indicadores e painéis de monitoramento de programas, projetos, serviços e benefícios do SUAS em Santa Catarina;
VI - Desenvolver metodologias de elaboração de análises para subsidiar a tomada de decisão de gestores da Política Estadual de Assistência Social;
VII - Coletar, armazenar, processar, analisar e divulgar dados e informações estaduais relativas ao SUAS;
VIII - Acompanhar contínua e sistematicamente o desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas;
IX - Mapear e disponibilizar informações atualizadas sobre implementação/ implantação dos equipamentos de assistência social nos municípios;
X – Auxiliar no desenvolvimento de portais de informação socioeconômicas;
XI – Colaborar com a construção de aplicativos informacionais para auxiliar o monitoramento e a avaliação dos programas e ações do SUAS em Santa Catarina;
XII – Propor a padronização e os protocolos estaduais de registro e trânsito da informação no âmbito do SUAS;
XIII – Alimentar e responsabilizar-se pela fidedignidade das informações inseridas nos sistemas oficiais do SUAS;
XIV – Produzir informações, estudos e pesquisas que subsidiem o monitoramento e avaliação da rede socioassistencial e da qualidade dos serviços e benefícios prestados aos usuários;
XV – Disseminar o conhecimento produzido pelo órgão gestor estadual aos municípios, usuários e entidades de assistência social através da criação de manutenção de canais de comunicação;
XVI – Prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação dos sistemas de informações locais;
XVII – Auxiliar na execução, contratação e acompanhamento de pesquisas de avaliação socioassistenciais e socioeconômicas;
XVIII – Colaborar para o desenvolvimento de metodologia de análise dos resultados com parceiros institucionais e interinstitucionais;
XIX – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e indicadores dos instrumentos de gestão do Órgão Gestor estadual da política de assistência social;
XX – Coordenar o processo de monitoramento e avaliação dos objetivos, metas e indicadores dos instrumentos de gestão do SUAS.”
* As competências foram validadas pela equipe DIAS em 07/12/2015. Estão previstas no texto do Regimento Interno da SST, o qual encontra-se em trâmites para alterações.