A Diretoria de Assistência Social da SST, por meio da Gerência de Proteção Social Especial, elaborou nota técnica sobre a composição e atuação da equipe de Proteção Social Especial da gestão para os municípios que não possuem Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O Grupo Interinstitucional formado pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, Federação Catarinense de Municípios - FECAM e Conselho Estadual do Idoso apresenta as Orientações para o Serviço de Família Acolhedora para Idosos e proposta de minuta de lei municipal para que os municípios tenham segurança jurídica na normatização e execução deste importante Serviço.
A Gerência de Proteção Social Especial destaca que este ainda não é um serviço tipificado nacionalmente pela Política de Assistência Social e que os municípios não possuem a responsabilidade de implementá-lo. Contudo, como muitos municípios estão criando o Serviço de Família Acolhedora para Idosos, o Grupo Interinstitucional percebe a importância de instruí-los de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitário da pessoa idosa.
A Gerência de Proteção Social Especial destaca ainda que não há previsão de cofinanciamento federal e estadual para esta modalidade de Serviço no momento.
Orientações - Família Acolhedora para Pessoas Idosas
Projeto de Lei Municipal Serviço de Família Acolhedora para Pessoas Idosas
Informação sobre a distinção entre o trabalho da equipe de proteção social especial na gestão e da equipe de gestão do Sistema Único de Assistência Social.
A Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexicdade (GPSEM) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. Na organização das ações de GPSEM é preciso entender que o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural pode incidir sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, assim, trabalho social especializado.
As ações desenvolvidas na GPPSEM devem ter centralidade na família e como pressuposto o fortalecimento e o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso.
Considerando os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do trabalho social ofertado, a atenção na GPSEM organiza-se sob dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade (PSE/MC) e Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSE/AC).
Apresentação Regionalização Alta Complexidade
Apresentação Regionalização Média Complexidade
Telefone para contato: (48) 3664-0713 / (48) 988440506
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
O que é?
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem por objetivo ofertar serviços especializados, em diferentes modalidades e equipamentos para garantir a segurança de acolhida. Tais serviços devem primar pela preservação, fortalecimento ou resgate da convivência familiar e comunitária - ou construção de novas referências, quando for o caso - adotando, para tanto, metodologias de atendimento e acompanhamento condizente com esta finalidade.
De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais a PSE de Alta Complexidade inclui os seguintes serviços nominados abaixo:
• Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
– Abrigo institucional;
– Casa-Lar;
– Casa de Passagem;
– Residência Inclusiva.
• Serviço de Acolhimento em República;
• Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
• Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
Para que serve?
Nos casos em que a permanência no grupo familiar e comunitário de origem torna-se inviável como lugar de proteção, mesmo que temporariamente, os serviços de acolhimento devem assegurar proteção integral aos sujeitos atendidos, garantindo atendimento personalizado e em pequenos grupos, com respeito às diversidades (ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual), seguindo normativas da Política Nacional de Assistência Social.
Quem tem direito?
Indivíduos e/ou famílias em situação de violação de direitos sem condições, mesmo que provisoriamente, de permanecer junto ao seu núcleo familiar e comunitário de origem. Crianças e adolescentes devem ser encaminhadas mediante autorização judicial.
Como ter acesso?
- Por procura espontânea;
- Por determinação do Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar.
Onde e quem procurar?
Deve-se procurar o Conselho Tutelar (restrito para crianças e adolescentes), o Ministério Público, o Juizado, os equipamentos da Política de Assistência Social: os CRAS – Centro de Referência da Assistência Social, os CREAS - Centros de Referência Especializado da Assistência Social, os Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua; os Centro Dia – para pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência e, na ausência destes, a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Locais de atendimento?
Há serviços/equipamentos específicos para cada situação/público:
Para crianças e adolescentes: Casa-Lar; Abrigo Institucional, Famílias Acolhedoras.
Para adultos e famílias: Abrigo institucional; Casa de Passagem.
Para mulheres em situação de violência: abrigo institucional
Para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas.
Para jovens de 18 a 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos: república
Para idosos: casas lar; abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI).
Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - GPSEA
Amanda Ramos Luz
Telefone para contato: (48) 3664-0642 / (48) 988448561
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Desenvolvimento: | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito