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Nesta semana a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) segue com a programação do mês de enfrentamento à violência contra a mulher, o Agosto Lilás. O objetivo é combater a violência doméstica em todas as suas formas, promover a igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos. Para os próximos dias estão previstos uma blitz informativa, uma roda de conversa com a população quilombola e um seminário estadual sobre o tema.

Nesta quinta-feira, 17 de agosto, está prevista a blitz educativa na capital com distribuição de material informativo sobre violência contra a mulher em frente ao Terminal de Integração do Centro (Ticen). A ação ocorre das 12h às 17h em parceria com a Assessoria de Políticas para Mulheres e Igualdade de Gênero da Prefeitura de Florianópolis.

Já no sábado, 19 de agosto, é a vez de uma roda de conversa com o tema “A mulher quilombola e o enfrentamento à violência contra as mulheres” no quilombo Toca de Santa Cruz, em Paulo Lopes, às 9h30.“Na SAS já realizamos no dia a dia ações voltadas às mulheres e combate à violência, mas no Agosto Lilás estamos intensificando, principalmente o debate e a conscientização junto a toda a comunidade para que os números da violência contra a mulher diminuam, eles que não combinam com um estado como Santa Catarina”, disse a secretária da SAS, Maria Helena Zimmermann.

Agosto Lilás

Em Santa Catarina a campanha Agosto Lilás foi instituída por meio do Decreto nº 201, de 08 de agosto de 2019, e visa “sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha”. O mês de agosto foi escolhido para a campanha porque no dia 7 desse mês é comemorado o aniversário da Lei, que entrou em vigor em 2006.

A legislação leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica por parte do ex-marido e que se tornou um símbolo na luta contra a violência de gênero no Brasil. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

 

Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
Texto: Luciane Lemos / Ascom SAS
Arte: Gabriela Nicolini/ SAS
(48) 3664-0916

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