A regulamentação da lei 15.127/2010, que dispõe sobre o período mínimo de gratuidade em estacionamentos para veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de deficiência foi uma das pautas da reunião ordinária do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência – CONEDE.

De acordo com a vice-presidente do Conselho, Ana Paula Remor, a lei determina que os estacionamentos públicos e privados, e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral, localizados no âmbito do Estado de Santa Catarina, ficam obrigados a conceder, aos veículos utilizados por pessoas com deficiência, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa, equivalente a 90 (noventa) minutos.

Segundo ela, entre as sugestões está a possibilidade de o Procon ser o órgão fiscalizador responsável e que possa cobrar multas quando necessário. O fato de o contribuinte denunciar o abuso também foi levantado e está na lista de sugestões. “A reunião foi muito produtiva, as pautas foram cumpridas na integra”, disse ela.    

Além deste tema, outro assunto abordado foi à possibilidade de fechamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência da cidade de Jaraguá do Sul. Um documento será encaminhado ao prefeito e ao Ministério Público para que o fechamento não ocorra. “Ficou acordada uma visita ao prefeito. Ofício será encaminhado. Vamos trabalhar para que não exista fechamento, caso isso ocorra, será um retrocesso”, pontuou a vice-presidente.

O Conede promoverá também no mês de agosto um encontro dos conselhos municipais de Santa Catarina, que será realizado na cidade de Itajaí. Ana Paula Remor representou na reunião o presidente Jairton Fabeni Domingos. 

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