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Na última quarta-feira (18), os conselheiros do CEDCA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), membros que compõe a Comissão de Avaliação e representantes do Instituto de Pesquisas Painel e empresa vencedora do Edital de Concorrência Pública nº 046/2016 estiveram reunidos para Elaboração do Diagnóstico da Realidade Social da Infância e Juventude do Estado de Santa Catarina, em conformidade com a Resolução CEDCA-SC nº 006/2016.


A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem que crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos humanos, dignos de tratamento diferenciado em função da maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. Assim, garante-se o direito à proteção integral e à prioridade absoluta para crianças e os adolescentes, visando o desenvolvimento de suas potencialidades humanas.


Nessa perspectiva, a família, a sociedade e o Estado são responsáveis pela garantia de que à criança e ao adolescente seja assegurado, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além do dever de protegê-los contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da CF/1988).


A Resolução n°161, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) orienta os estados, o Distrito Federal e os municípios a elaborarem seus Planos Decenais dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, com base no Plano Decenal Nacional e define que os planos deverão ser elaborados por uma Comissão Intersetorial, coordenada pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente e formada por representantes dos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Garantia de Direito.


Com o Plano Decenal, cada secretaria ou órgão envolvido no estado terá metas e prazos a cumprir. O plano de ação é dividido em cinco eixos: 1º Convivência Familiar e Comunitária; 2º Medidas Socioeducativas; 3º Erradicação do trabalho Infantil; 4º Enfrentamento à Violência e 5º Exploração Sexual InfantoJuvenil.


Este trabalho interdisciplinar reune dentro do mesmo nobre propósito Secretarias de Estado, Ministério Público (MP), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Estado (DPE/SC),Tribunal de Justiça (TJ), Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Santa Catarina (OAB/SC), Conselhos de Direitos estaduais, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da sociedade civil organizada e do próprio adolescente.

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