PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

 O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei n° 14.628/2023 e executado pelo MDS em parceria com Estados, DF, Municípios e CONAB, tem como finalidades básicas a promoção do acesso à alimentação e o incentivo a agricultura familiar. Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.

 ADESÃO AO PAA VIA TERMO DE ADESÃO MUNICÍPIO – GOVERNO FEDERAL

 Para aderir ao PAA via Termo de Adesão firmado entre Município e Governo Federal, o ente deve inicialmente solicitar Adesão ao SISAN (em caso de Município que não possua Adesão ao SISAN), e posteriormente, solicitar Adesão ao PAA, conforme link undefined

ADESÃO AO PAA VIA TERMO DE ADESÃO ESTADUAL – GOVERNO FEDERAL

 Quando o Termo de Adesão é firmado entre Estado e Governo Federal, o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA tem como Unidade Gestora o Governo Federal e Unidade Executora o Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família. Nesse caso, o Termo de Adesão é firmado entre Estado e Governo Federal, e os Municípios habilitados ao PAA em âmbito Estadual atuam enquanto parceiros na execução do PAA em seus territórios municipais.

CONTATOS COORDENADORIA ESTADUAL DO PAA

 Telefones: (48) 3664 0704

WhatsApp: (48) 988515778

E-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

FacebookTwitterYoutube
JSN Boot template designed by JoomlaShine.com

Desenvolvimento: logo ciasc rodape | Gestão do Conteúdo: SST | Acesso restrito